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Mudança Inacreditável na Lei ‘Transporte Zero’ no Mato Grosso Libera Comercialização e Transporte de 100 Espécies!

Confira nesse Artigo a Mudança que fará muita diferença na lei Transporte Zero no Mato Grosso!

Por João Gomes

Após a notável conquista do estado do Mato Grosso com a implementação da Lei do Transporte Zero, que se destaca como um modelo a ser seguido na preservação ambiental, surge uma proposta que pode comprometer seus princípios.

Com intensa pressão por parte de partidos políticos, a Lei do Transporte Zero, que originalmente proibia o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do estado de Mato Grosso por um período de cinco anos, sofreu significativas modificações. Agora, cem espécies de peixes foram excluídas da lista de proteção que a lei inicialmente abarcava.

Por que isso é uma coisa ruim!?

Alguns motivos mostram para nós o por que disso ser ruim! Primeiro, a exclusão de cem espécies de peixes da lista de proteção enfraquece significativamente os esforços para conservar a biodiversidade aquática nos rios do Mato Grosso! Essas espécies podem estar sujeitas a riscos de super exploração, levando a desequilíbrios nos ecossistemas fluviais e potencialmente à extinção dessas espécies!

Além disso, ao flexibilizar as restrições da Lei do Transporte Zero, há o risco de que práticas insustentáveis de pesca e o comércio ilegal de peixes voltem a ser prevalentes, comprometendo os esforços de longo prazo para garantir a saúde dos ecossistemas aquáticos e a sustentabilidade das atividades pesqueiras legalizadas!

Por fim, a influência política na alteração da legislação ambiental pode minar a confiança pública nas instituições responsáveis pela proteção do meio ambiente e sugerir que os interesses econômicos estão prevalecendo sobre a conservação dos recursos naturais. Isso pode criar um precedente perigoso e desencorajar futuras iniciativas de proteção ambiental, fazendo com que os projetos futuros não tenham valor e nem passe confiança para as pessoas!

E quais as espécies ainda estão proibidas na Lei do Transporte Zero?

Com essa mudança, todas as 100 espécies são liberadas para a pesca (transporte, comércio e armazenamento), restando apenas 12 outras espécies que continuarão recebendo proteção. A proposta foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal na última semana.

Embora tenham cotas que, de acordo com a lei, devem ser respeitadas, essa alteração enfraquece o movimento global de preservação da natureza.

Com isso, a proibição da pesca por 5 anos agora se aplica apenas às espécies de Tucunaré, Dourado, Cachara, Matrinxã, Caparari, Jaú, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Pintado/Surubin pescados nos rios mato-grossenses.

A lei, que é respeitada e conhecida por combater a pesca predatória, já era alvo de críticas de alguns grupos há um tempo. No final do mês passado, uma audiência de conciliação já havia sido organizada, envolvendo partidos políticos, que se uniram e entraram com uma ação de inconstitucionalidade contra o Transporte Zero.

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